O Sindicato dos Músicos do Distrito Federal, em atenção à várias demandas de inúmeros trabalhadores do Distrito Federal e Região geo econômica do Entorno do DF, entrou co Mandado de segurança contra a obrigatoriedade do trabalhador ao anacrônico órgão, OMB, e foi deferido tal mandado em junho de 2010. A OMB entrou contra a decisão do TRF 1ª Região (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e perdeu mais uma vez.
O fato é que de forma alguma deixa de ser regulamentada a profissão do Músico pela Lei 3.857/1960, mas apenas os artigos que dizem respeito à Ordem dos Músicos do Brasil. Vale vitar que o Sindicato dos Músicos não é contra a OMB, mas sim a favor do Trabalhador Músico e contra tudo e todos que venham contra este trabalhador.
Pensamos que a OMB poderia existir com uma reformulação, mas (com relação à seccional do DF) é impossível tendo em vista a forma com que os trabalhadores sempre foram tratados por este órgão.
Vale ressaltar que o organismo deveria sempre existir à favor do Músico, mas nunca aconteceu.
Notamos uma "entrevista" do atual presidente daquele órgão a um blog de blogueiro músico de Brasília, e este afirma que atualmente o órgão oferece uma porção de vantagens, e blá blá blá.
A entrevista levada a sério pelo blogueiro músico que se compadeceu das mentiras ali respondidas pelo presidente daquele órgão, não passa de um último suspiro, pois o entrevistado com a certeza da morte certa do órgão em Brasília tenta se segurar em falsos devaneios dele próprio, com que tentando convercer o Trabalhador Músico calejado de vãs promessas de novos horizontes através da OMB.
A desobrigação do Trabalhador Músico do DF para com a OMB é fato, basta consultar no endereço http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=334474720104013400&secao=DF&enviar=Pesquisar
Não é falsa denúncia ou acusação leviana como os diretores daquele órgão costumam fazer,
O que afirmamos aqui pode ser consultado no endereço eletrônico acima
O caminho do trabalhador Músico neste momento é Música....